TRE-SP tranca procedimento penal contra jornalista – 27/06/2024 – Mônica Bergamo

[ad_1]

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta quinta-feira (27), o trancamento de um inquérito conduzido pelo Ministério Público Eleitoral contra o jornalista Joaquim de Carvalho, do portal Brasil 247. A decisão foi unânime.

O profissional de imprensa foi denunciado pelo órgão por publicar reportagem relacionada a um tiroteio ocorrido em Paraisópolis, na capital paulista, durante a campanha eleitoral de 2022. O jornalista Artur Rodrigues, da Folha, também foi alvo da denúncia, rejeitada pela Justiça.

Na época, a Folha revelou que a equipe de Tarcísio de Freitas (Republicanos) mandou um cinegrafista apagar um vídeo do tiroteio, deflagrado durante agenda de campanha do hoje governador e então candidato ao Governo de São Paulo.

Ao denunciar os jornalistas, o promotor Fabiano Augusto Petean, da 1ª Zona Eleitoral em São Paulo, afirmou que eles “divulgaram, durante o período de campanha eleitoral, fatos que sabiam inverídicos em relação a Tarcísio de Freitas” e que seriam “capazes de exercer influência perante o eleitorado”.

A Justiça rejeitou a denúncia e apontou que, antes de iniciar a ação penal, o Ministério Público deveria oferecer um acordo de não persecução penal.

Para a defesa do jornalista do Brasil 247, porém, a concordância com o acordo presumiria a confissão de um crime que não ocorreu. Os advogados, então, ingressaram com um pedido de habeas corpus.

No início deste mês, a demanda já havia sido acatada liminarmente pelo juiz do TRE-SP Regis de Castilho Barbosa Filho, que suspendeu todo e qualquer ato do Ministério Público contra o jornalista.

Agora, a corte eleitoral determinou, em decisão colegiada, que deve ser cessado “todo e qualquer ato que possa repercutir em constrangimento” ao jornalista, inclusive a audiência de acordo de não persecução penal.

A decisão é celebrada pela defesa do jornalista, representado pelo escritório do advogado Fernando Fernandes. “A defesa que fizemos não é a do Joaquim de Carvalho apenas. Vai muito além dele. Defendemos nesta ação a liberdade de imprensa e, por isso, esta é uma vitória da sociedade, que vê fortalecido um dos pilares do Estado democrático de Direito”, afirma Fernandes.

Além dele, atuam no caso os advogados Henrique Attuch, Guilherme Marchioni, Otávio Bazaglia e Kayo Sant’Anna.

A decisão do TRE-SP não contempla o jornalista da Folha, que rejeitou qualquer possibilidade de acordo com o Ministério Público Eleitoral sustentando que a reportagem é legítima.

Na campanha do segundo turno de 2022, um profissional da Jovem Pan filmava a agenda de Tarcísio em Paraisópolis, na zona sul de São Paulo, quando uma troca de tiros com a polícia terminou com um homem morto na comunidade.

Na ocasião, houve perguntas ao profissional sobre o que ele havia filmado e a ordem para que ele apagasse as imagens, conforme áudio publicado pela Folha.

O cinegrafista relatou à reportagem que achou o pedido da segurança de Tarcísio “muito estranho” e que acabou não apagando as imagens gravadas.

Na denúncia contra os jornalistas, o promotor Petean apresenta trecho de uma reportagem do portal Brasil 247 que afirmou que Tarcísio “preparou uma farsa em Paraisópolis para que o candidato vendesse a falsa narrativa de que teria sido vítima de um atentado quando fez campanha na região”.

Não há trechos de reportagens da Folha para sustentar a argumentação do promotor.

O Ministério Público sustenta que há dolo na ação dos jornalistas porque o cinegrafista Marcos Andrade, que filmou o ocorrido, disse nunca ter afirmado que o tiroteio em Paraisópolis tinha sido “uma farsa da campanha eleitoral de Tarcísio”.

Essa informação também não aparece em nenhuma das reportagens da Folha sobre o tema.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

[ad_2]

Rolar para cima